sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Em Suma:

Nesta etapa da minha vida acredito ter sido bastante positivo o estágio na empresa MCA, pois tem uma equipa excelente tanto a nível profissional como pessoal.
Gostaria de ter percorrido mais terreno e ter efectuado mais trabalho de campo.
Apesar de reconhecer  que no escritório existiam sempre imensas coisas para executar, o que também me agradou pois aprendi bastante na elaboração de toda a documentação necessária.
A nível do SHT foi-me gratificante pois a empresa está agora a começar, o que fez com que compreendesse e pesquisasse mais sobre o tema para ajudar a Técnica no seu dia-a-dia.
Senti que me deram a autonomia para adquirir confiança no meu trabalho.
Criámos laços de amizade e fiquei a gostar bastante de Segurança Alimentar que sempre foi uma área que me despertou interesse.
O controlo de pragas não realizei no campo mas elaborei toda a sua documentação que é de extrema importância para o bom funcionamento dos estabelecimentos.  
Toda a informação que consegui obter neste estágio proporcionou-me uma visão mais correcta de como comunicar com o cliente, para transmitir toda a informação positiva e menos positiva já que nem tudo estava nas devidas condições.
 É bastante importante a maneira como o fazemos, pois tem de  existir confiança e não apenas a obrigação que lhes é imposta a obter este tipo de serviços.
Em relação às fotos não consegui tirar muitas ou mesmo filmar, pois como sabem o estágio decorreu numa empresa particular e estamos num meio pequeno onde todos se conhecem, o que nos impede de o fazer, para protecção do cliente.
Já sinto saudades dos dias na empresa e espero um dia poder voltar.




quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Útima semana de estágio:

Na última semana de estágio ou seja, na segunda semana de Fevereiro só estive presente nos dois primeiros dias pois como todos sabem chegou a hora de ter o meu BéBé.
Nestes dois dias foram feitos alguns trabalhos de pesquisa da legislação necessária para o SHT.


 Deixo aqui alguma da Legislação Aplicável que verificámos:

SHST- Enquadramento Geral
Lei nº 7/2009 de 12 de Fevereiro – Aprova a revisão do Código do Trabalho.
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº59/2008 DE 1 DE ABRIL – Aprova a Estratégia Nacional para a Segurança. Higiene e Saúde no Trabalho, para o período 2008-2012.

Lei nº 98/2009 de 4 de Setembro – Regime de Reparação de Acidentes e doenças
Profissionais.

Decreto-lei nº133/99 de 29 de Março - Altera o Decreto-Lei nº 441/91 de 14 de Novembro, relativo aos princípios da prevenção de riscos profissionais, para assegurar a transposição de algumas regras da directiva quadro relativa à segurança e saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho.

Decreto-lei nº429/99 de 21 de Outubro – Cria o Programa Trabalho Seguro e regula os termos da redução da taxa contributiva a aplicar às pequenas e médias empresas, face às boas práticas prosseguidas pelas mesmas, em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho.

Portaria nº53/96 de 20 de Fevereiro - A Portaria n.º 1179/95, de 26 de Setembro, aprovou o modelo da ficha de notificação da modalidade adoptada pelas empresas para a organização dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho.

Lei nº7/95 de 29 de Março – Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro.

Portaria nº987/93 de 6 de Outubro Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho.

Decreto-lei nº243/86 de 20 de Agosto – Regulamento geral de higiene e segurança do trabalho, nos estabelecimentos comerciais, de escritórios e serviços.

Portaria nº53/71 de 3 de Fevereiro, alterada pela portaria 702/80 de 22 de Setembro – Regulamento geral de segurança e higiene do trabalho nos estabelecimentos industriais.


EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO

Lei nº113/99 de 3 de Agosto - O artigo 9º da Lei nº 113/99 de 03 de Agosto altera o artigo 12º do Decreto-Lei nº 348/93 de 01 de Outubro, relativo à protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de protecção individual.

Decreto-lei nº374/98 de 24 de Novembro - Altera os Decretos - Leis n º s 378/93, de 5 de Novembro, 128/93, de 22 de Abril, 383/93, de 18 de Novembro, 130/92, de 6 de Julho, 117/88, de 12 de Abril, e 113/93, de 10 de Abril, que  estabelecem, respectivamente, as prescrições mínimas de segurança a que devem obedecer o fabrico e comercialização de máquinas, de equipamentos de protecção individual, de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático, de aparelhos a gás, de material eléctrico.

Portaria nº695/97 de 19 de Agosto - Altera os anexos I e V da Portaria n. 1131/93, de 4 de Novembro [fixa os requisitos essenciais de segurança e saúde a que devem obedecer o fabrico e comercialização de equipamentos de protecção individual (EPI)].

Portaria nº109/96 de 10 de Abril - Altera os anexos I, II, IV e V da Portaria n.º 1131/93, de 4 de Novembro [estabelece as exigências essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de protecção individual (EPI)].

Portaria nº1131/93 de 4 de Novembro - Estabelece as exigências essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de protecção individual (EPI).


Decreto-Lei nº348/93 de 1 de Outubro – Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.°89/656/CEE, do Conselho, de 30 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamento de protecção individual no trabalho.

Decreto-Lei nº128/93 de 22 de Abril - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva do Conselho n.º 89/686/CEE, de 21 de Dezembro, relativa aos equipamentos de protecção individual.


INCÊNDIO

Decreto-Lei nº220/2008 de 12 de Novembro – Regime jurídico de segurança contra Incêndios em edifícios.

Portaria 1532/2008 de 29 de Dezembro – Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios.


PROTECÇÃO DE MÁQUINAS


Portaria nº172/2000 de 23 de Março – Procede à identificação das máquinas usadas que, pela sua complexidade e características, revestem especial perigosidade.

Decreto-Lei nº374/98 de 24 de Novembro – Dá nova redacção a algumas disposições dos diplomas relativos a segurança de máquinas, equipamentos, instrumentos, aparelhos e materiais. O artigo 1.º foi revogado pelo DL 320/2001, de 12 de Dezembro.

Decreto-Lei nº214/95 de 18 de Agosto – Estabelece as condições de utilização e comercialização de máquinas usadas, visando a protecção da saúde e segurança dos
utilizadores.


Decreto-Lei nº62/88 de 27 de Fevereiro – Determina o uso da língua portuguesa nas
informações ou instruções respeitantes a características, instalação, serviço ou utilização, montagem, manutenção, armazenagem e transporte que acompanham as máquinas e outros utensílios de uso industrial ou laboratorial.


SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE

Lei nº33/2004 de 28 de Julho – Colocação de protecções nas guardas de segurança das vias de comunicação públicas, integradas ou não na rede rodoviária nacional, contemplando a perspectiva da segurança dos veículos de duas rodas.

Lei nº113/99 de 3 de Agosto – O artigo 12º da Lei nº 113/99 de 03 de Agosto altera o artigo 11º do Decreto-Lei nº 141/95 de 14 de Junho que estabelece as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e saúde no trabalho.

Portaria nº1456-A/95 de 11 de Dezembro – Regulamenta as prescrições mínimas de
colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho. Revoga a Portaria n.º 434/83, de 15 de Abril.

Decreto-Lei nº141/95 de 14 de Junho – Estabelece as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho.


RUÍDO

Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de Agosto Aprova o Regulamento Geral do Ruído.

Decreto-Lei nº129/2002 DE 11 de Maio – Aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos edifícios.

Decreto-Lei nº182/2006 de 6 de Setembro – Prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos ao ruído.

Decreto-Lei nº146/2006 de 31 de Julho – Avaliação e gestão do ruído ambiente.
Ambiente Térmico

Decreto-Lei nº 347/93 de 1 de Outubro - Aprova as Condições Mínimas de Segurança e Saúde nos Locais de Trabalho.

Portaria nº 987/93 de 6 de Outubro – Normas Técnicas de Execução das Condições Mínimas de Segurança e Saúde nos Locais de Trabalho.

Decreto-Lei n.º 78/2006, de 4 de Abril - Aprova o Sistema de Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE).

Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de Abril - Aprova o Regulamento dos Sistemas
Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE), revoga o Decreto-Lei n.º 118/98, de 7 de Maio.

Decreto-Lei n.º 80/2006, de 4 de Abril – É aprovado o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), revoga o Decreto-Lei n.º 40/90, de 6 de Fevereiro.


Vibrações


Decreto-Lei 46/2006 de 24 de Fevereiro, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos a vibrações mecânicas.

Norma Portuguesa NP 1673 - Vibrações mecânicas. Avaliação da reacção à excitação global do corpo por vibrações.

Norma Portuguesa NP 2041 – Acústica. Higiene e Segurança no Trabalho. Limites de exposição do sistema braço – mão às vibrações.

Exposição a agentes Biológicos

Decreto-lei nº 84/97 de 16 de Abril – Protecção da segurança e saúde dos trabalhadores
contra riscos resultantes da exposição a agentes biológicos durante o trabalho.


Substâncias e preparações perigosas

Decreto-lei nº 290/2001 de 16 de Novembro – Protecção da segurança e saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados á exposição a agentes químicos no trabalho.
Portaria nº 101/96 de 3 de Abril – regulamenta as prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais de trabalho dos estaleiros temporários ou móveis.

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Primeira semana de Fevereiro:

Nesta Semana de Fevereiro o seu início não teve um bom começo, pois na Segunda feira fui obrigada a faltar por me encontrar doente...
Na Terça feira retomei o estágio já com melhor cara, ajudei a Técnica nos Relatórios de SHT que ainda faltavam organizar para seguirem para as Autoridades para as Condições do Trabalho onde irá ser feito o seu registo (ACT). 
Continuei com a leitura e elaboração dos Testes Microbiológicos a fim de serem enviados por correio aos clientes, para o controlo da higienização dos utensílios ou superfícies dos mesmos.
O trabalho no terreno é muito mais interessante mas no escritório é sempre necessário alguma ajuda.
Existem sempre imensas coisas que fazem falta serem elaboradas para servir os clientes com satisfação sem que lhes falte alguma documentação.
Elaborei uma ficha para levantamento de dados  do calculo de indicadores estatísticos de sinistralidade e doenças profissionais.
Realizou-se análises a alimentos confeccionados.


segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Controlo de Pragas

Na quarta semana de Janeiro elaborei vários planos de controlo pragas,e as suas respectivas plantas.
Procede-se à realização e manutenção do Plano de Controlo de Pragas, com a aplicação  de Gel insecticida Goliath para baratas, rateiras first para captação de ratos e ratazanas , bem como colocação de rateiras Glue Trapper com tela colante no interior dos estabelecimentos.
Será também aplicado produto para eliminação de moscas e formigas.
Será elaborada pasta com planta de localização de armadilhas e iscos, bem como fichas técnicas de produtos aplicados.
Será feita visita de manutenção semestralmente.
Os estabelecimentos e indústrias do sector alimentar, devem elaborar um Plano de Controlo de Pragas, o qual deve integrar o Sistema HACCP. Mesmo na ausência de vestígios de pragas, é necessário que exista e seja aplicado o referido plano, conforme prevê o Regulamento (CE) 852/2004.

São consideradas pragas ou animais indesejáveis nas zonas alimentares, os ratos, ratazanas, baratas, formigas, moscas, aranhas, larvas, pássaros, gatos e cães. As pragas são susceptíveis de contaminar os alimentos, ou as superfícies e locais onde os alimentos se encontrem, pondo em risco a saúde dos consumidores.

O que fazer para prevenir as pragas:

  • Não deixar acumular restos e desperdícios.
  • Armazenar os alimentos afastados do chão.
  • Montar barreiras de acesso.
  • Instalar insecto caçadores.
  • Inspeccionar as mercadorias à chegada.
  • Verificar regularmente a existência de vestígios.

Os responsáveis pelos estabelecimentos, devem assegurar-se de que os planos de controlo de pragas, prevêem mecanismos de verificação, como caixas para detectar indícios, procedimentos de combate e extermínio em caso de infestação, planta das instalações com a localização das estações existentes, indicação de quem, como e quando deve ser feita cada verificação e a existência de registos (relatório), que permitam conhecer as intervenções realizadas.
Os químicos utilizados no combate a pragas, devem ser aplicados apenas por pessoal especializado, por forma a garantir que o seu uso não representa risco para os alimentos, pessoas ou meio ambiente.

 Não é das areas que mais goste, mas não pode ficar esquecida pois é também uma mais valia para a Segurança Alimentar.
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