sexta-feira, 8 de julho de 2011

Vigilância Sanitária nas Zonas Balneares

Todos nós gostamos de um dia bem passado na praia, mas para que isso não se torne um risco para a nossa Saúde as zonas balneares são alvo de um programa de vigilância Sanitária.
O Programa de Vigilância Sanitária em Zonas Balneares desenvolve -se, habitualmente, entre1 de Junho e 30 de Setembro.
• A sua coordenação, a nível regional, é da competência dos Departamentos de Saúde Pública das ARS, sendo a nível local da responsabilidade das Autoridades de Saúde;
• Inclui zonas balneares designadas à UE pela entidade competente, bem como zonas balneares não designadas à UE, mas consideradas relevantes do ponto de vista do risco para a saúde.


As acções de Vigilância Sanitária encontram-se integradas nas seguintes vertentes:
Tecnológica – Avaliação das áreas envolventes (sempre que as situações ambientais e/ou epidemiológicas o justificarem), caracterização das zonas Balneares e levantamento das fontes de poluição;

Analítica - Avaliação da qualidade da Água (a avaliação é realizada tendo como base a complementaridade do programa de verificação de conformidade); Avaliação dos Parâmetros Físico-químicos (aquando da colheita, procede-se a uma inspecção do local, avaliando e registando num suporte normalizado quaisquer situações relevantes verificadas no momento da colheita, bem como as características meteorológicas dominantes).



Parâmetros
Método
pH
Medidor de pH.
Cor
Observação visual – alteração da cor normal. Em caso de forte suspeição, deve ser confirmado laboratorialmente.
Óleos minerais
Observação visual e olfactiva – manchas visíveis à superfície da água e com cheiro. Em caso de forte suspeição, deve ser confirmado laboratorialmente.
Fenóis
Observação olfactiva – cheiro característico. Em caso de forte suspeição, deve ser confirmado laboratorialmente.
Transparência
Disco de Secchi *
Substâncias tensioactivas
Observação visual – presença de espumas persistentes com existência de descargas de águas residuais. Em caso de forte suspeição, deve ser confirmado laboratorialmente.
Resíduos sólidos flutuantes
Observação visual de resíduos urbanos e resíduos associados à descarga de efluentes.


Procedimentos de amostragem para análise microbiológica:
  •   A amostra deve ser recolhida a uma profundidade de 1 metro e a 30 cm abaixo da superfície da água;
  • O frasco deverá estar posicionado na vertical com o gargalo para baixo.
  • Ao retirar o frasco ter o cuidado de o fechar logo em seguida, não devendo ficar completamente cheio (mínimo 2 cm de ar);
  •  Identificar a amostra;
  • Em seguida fazer a medição da Temperatura e pH.
 Nas zonas sem areal a colheita é feita com frasco de mergulho, apartir de um pontão ou bote.

Material necessário para uma colheita




Colheita

Equipamentos necessários para a Vigilância Sanitária das

Águas Balneares:

Turbidimetro
O Turbidimetro serve para medir a turvação da água,  que é causada pela presença, lamas, areias, matéria orgânica e inorgânica, plâncton e outros organismos microscópicos.



Garrafa Van Dorn
É utilizada para a colheita de cianobactérias (  são responsáveis pela ocorrência de doenças agudas ou crónicas pela retenção de microoganismos ou da libertação das suas toxinas na água), e permite a recolha de água a diferentes profundidades.
Disco de Secchi*
O Disco de Secchi serve para medir a transparência da água, que ao ser mergulhado nos permite adquirir a que metros de  profundidade o disco se torna invisível. (profundidade de Secchi).

Medição do Oxigénio Dissolvido
É mais um equipamento, e não menos importante para analisar a qualidade das águas , tem como objectivo medir o oxigénio dissolvido, já que  é necessário te-lo em quantidades adequadas para uma boa qualidade da água.

O oxigénio é um elemento necessário para todas as formas de vida.
Os processos naturais de purificação da água requerem níveis adequados de oxigénio para a sobrevivência das formas aeróbicas de vida. 

 Epidemiológica - Permite verificar potenciais associações entre os dados analíticos obtidos e os dados de caracterização do estado de saúde da população frequentados das zonas balneares (com origem em bases de dados de morbilidade ou inquéritos epidemiológicos).

Interdição da prática Balnear:

O Delegado Regional de Saúde interdita o uso de zonas balneares quando, com base na informação disponível e nos dados analíticos existentes, verifica que a qualidade das águas coloca em risco a saúde dos utilizadores.

Legislação aplicável:
- Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho
 - Norma 009/2011 de 28/04

Sem comentários:

Enviar um comentário